Segurança jurídica, limites da tributação e planejamento fiscal legítimo

A tributação dos lucros distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional sempre gerou dúvidas relevantes entre empresários e profissionais da área contábil e jurídica.

A Solução de Consulta COSIT nº 244 de 2025 trouxe esclarecimentos importantes sobre a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores distribuídos aos sócios, reforçando entendimentos que impactam diretamente o planejamento tributário.

O ponto central da controvérsia reside na distinção entre lucro efetivamente apurado e valores distribuídos sem respaldo contábil adequado.

A legislação já previa a isenção do IRPF sobre lucros distribuídos, desde que respeitados os limites do lucro apurado ou do lucro presumido.

A Solução COSIT reforça esse critério e afasta interpretações ampliativas que vinham sendo adotadas em fiscalizações.


A lógica da isenção no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime que unifica tributos e simplifica obrigações, mas não elimina a necessidade de controle contábil.

A isenção do IRPF sobre lucros distribuídos decorre da própria sistemática do imposto, que busca evitar a bitributação sobre a renda empresarial já tributada na pessoa jurídica.

A Solução COSIT esclarece que a distribuição de lucros é isenta até o limite do lucro apurado com base em escrituração contábil regular ou, na ausência desta, até o limite do lucro presumido calculado conforme a legislação. Valores excedentes passam a ser tratados como rendimentos tributáveis.


Reflexos práticos para empresas e sócios

O entendimento consolidado reforça a importância da escrituração contábil como instrumento de proteção jurídica e fiscal. Empresas que distribuem valores sem lastro técnico adequado se expõem a autuações, multas e questionamentos futuros.

Por outro lado, a correta observância dos critérios legais permite ao empresário usufruir da isenção de forma legítima, fortalecendo estratégias de planejamento tributário e previsibilidade financeira.

Planejamento tributário e prevenção de riscos

A Solução COSIT 244 de 2025 sinaliza uma postura mais técnica da administração tributária, mas também evidencia que a informalidade contábil não encontra respaldo legal.

O planejamento tributário eficiente passa pela conformidade, não pela omissão.

A análise jurídica integrada entre contabilidade e direito tributário é essencial para garantir segurança na distribuição de lucros e evitar riscos fiscais desnecessários.

 

Autores:

Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br

André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br

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