Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar determinando que um contrato de plano de saúde coletivo familiar fosse reajustado de acordo com os índices definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida reafirma a importância da transparência contratual e da proteção ao consumidor em casos de reajustes abusivos.

A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador Alexandre Marcondes, da 1ª Câmara de Direito Privado, e representa mais um importante precedente no enfrentamento dos chamados “falsos coletivos” — contratos que se apresentam como coletivos, mas que na prática são firmados apenas entre membros da mesma família, sem características de coletividade empresarial ou associativa genuína.

Entenda o caso: quando o contrato coletivo é, na verdade, familiar

No caso analisado, todos os beneficiários do plano de saúde coletivo eram parentes próximos, o que levou a Justiça a considerar o contrato como um “coletivo disfarçado”. Os consumidores alegaram que o plano foi comercializado como coletivo para escapar da regulação da ANS sobre reajustes, prática comum no setor.

Além disso, argumentaram que as informações sobre os índices de reajuste não foram devidamente esclarecidas no momento da contratação, configurando violação ao dever de informação e boa-fé contratual.

Diante disso, a liminar afastou os reajustes aplicados desde 2020 e determinou a readequação dos valores conforme os índices oficiais da ANS para planos individuais.

O que são os “falsos coletivos” e por que preocupam?

Nos últimos anos, operadoras de saúde têm utilizado contratos coletivos por adesão — muitas vezes firmados por meio de associações ou administradoras fictícias — para fugir da regulação mais rígida da ANS nos planos individuais.

Essa prática, embora não ilegal por si só, pode ser considerada abusiva quando não há de fato vínculo associativo ou empregatício entre os contratantes, o que impede o consumidor de compreender com clareza seus direitos e as regras do contrato.

A principal consequência para o consumidor é o risco de reajustes descontrolados e falta de previsibilidade nos custos mensais, o que pode comprometer a continuidade da cobertura de saúde.

O que diz a Justiça?

A decisão do TJ-SP destacou que os reajustes abusivos “ameaçam a continuidade do seguro saúde, fato que representa risco direto à saúde dos segurados”. A liminar concedida, segundo o relator, tem plena reversibilidade e busca proteger o direito fundamental à saúde dos beneficiários.

A jurisprudência em casos semelhantes tem evoluído no sentido de que, quando comprovada a natureza familiar do contrato coletivo, devem ser aplicados os mesmos limites de reajuste dos planos individuais ou familiares regulados pela ANS, assegurando maior equilíbrio nas relações contratuais.

Como agir em casos semelhantes?

Consumidores que enfrentam reajustes abusivos em planos de saúde coletivos familiares devem:

  1. Verificar se todos os beneficiários possuem vínculo entre si (familiar, por exemplo).
  2. Avaliar se o contrato foi intermediado por associação ou administradora sem real vínculo.
  3. Consultar advogado especializado em Direito do Consumidor e Saúde Suplementar.
  4. Considerar a possibilidade de ação judicial para revisão dos reajustes e eventual devolução de valores pagos a maior.

Conclusão: mais proteção e menos abusos

A decisão do TJ-SP representa um importante avanço na proteção dos consumidores de planos de saúde, especialmente em um cenário de aumento contínuo dos custos. A Justiça tem reconhecido que o uso indevido da estrutura coletiva pode representar uma afronta à regulação do setor e um prejuízo direto ao consumidor.

Autores:

Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br

André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br

Fale conosco
Olá!
Como podemos ajudá-lo(a)?