A partir de maio empresas passam a ter obrigação formal de monitorar riscos psicossociais
A Norma Regulamentadora nº 1, que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais, passou por atualização relevante ao incluir expressamente a necessidade de avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A medida reforça a importância da saúde mental como componente essencial da segurança e medicina do trabalho.
Com a nova diretriz, empresas devem ampliar o olhar tradicionalmente voltado apenas a riscos físicos, químicos e biológicos, incorporando fatores como assédio moral, pressão excessiva por metas, jornadas extenuantes e ambiente organizacional tóxico.
O que são riscos psicossociais
Riscos psicossociais são aqueles relacionados à organização do trabalho, à forma de gestão, às relações interpessoais e às condições emocionais a que os trabalhadores estão submetidos.
Eles podem desencadear adoecimento mental, afastamentos previdenciários e aumento do passivo trabalhista.
A exigência de monitoramento impõe que as empresas adotem metodologia estruturada para identificar esses fatores e implementar medidas preventivas.
Obrigações práticas das empresas
A atualização da NR 1 exige que os riscos psicossociais sejam incorporados ao Programa de Gerenciamento de Riscos.
Isso significa que a empresa deve mapear situações potencialmente nocivas, estabelecer planos de ação e registrar formalmente as medidas adotadas.
Não se trata apenas de política interna genérica, mas de procedimento documentado, passível de fiscalização pelos órgãos competentes.
Consequências do descumprimento
O não cumprimento das exigências pode gerar autuações administrativas, multas e agravamento da responsabilidade em ações trabalhistas envolvendo dano moral, burnout, assédio ou doenças ocupacionais.
Além disso, a ausência de monitoramento pode dificultar a defesa da empresa em processos judiciais, especialmente quando houver alegação de negligência na prevenção de riscos.
Integração com compliance trabalhista
A nova exigência reforça a necessidade de integração entre segurança do trabalho, recursos humanos e jurídico empresarial. Programas de compliance trabalhista devem incluir treinamento de lideranças, canais de denúncia e políticas claras de prevenção ao assédio.
A adoção de medidas preventivas não apenas reduz riscos legais, mas também melhora o ambiente organizacional e a produtividade.
A importância da adequação imediata
Com a vigência das novas obrigações, empresas precisam revisar seus procedimentos internos e atualizar seus programas de gerenciamento de riscos. A adaptação deve ser técnica, documentada e acompanhada por profissionais especializados.
Antecipar a adequação reduz riscos de fiscalização e fortalece a cultura organizacional voltada à saúde integral do trabalhador.
Autores:
Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br
André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br