Como o Judiciário pode definir os limites da atuação do Estado
O combate ao devedor contumaz tornou-se uma das prioridades da política fiscal brasileira. A nova legislação estabelece mecanismos diferenciados para lidar com contribuintes que reiteradamente deixam de recolher tributos de forma estruturada e estratégica, afetando a concorrência e a arrecadação pública.
A proposta busca separar o contribuinte em dificuldade financeira pontual daquele que utiliza a inadimplência como modelo de negócio, obtendo vantagem competitiva indevida.
Quem é o devedor contumaz
O devedor contumaz não é simplesmente aquele que possui débitos tributários.
A caracterização envolve habitualidade, volume relevante de débitos e indícios de conduta deliberada para frustrar o pagamento dos tributos.
Essa distinção é essencial para evitar que empresas em crise econômica sejam equiparadas a estruturas organizadas de evasão fiscal.
Medidas previstas na nova lei
A legislação prevê instrumentos mais severos, como regimes especiais de fiscalização, restrições operacionais e outras medidas administrativas destinadas a impedir a continuidade da prática abusiva.
Entretanto, a adoção dessas medidas deve respeitar princípios constitucionais como ampla defesa, contraditório e proporcionalidade.
O teste no Poder Judiciário
A aplicação concreta da lei certamente será submetida ao crivo do Judiciário. Discussões devem surgir quanto aos critérios objetivos de enquadramento, à possibilidade de sanções sem trânsito em julgado definitivo e ao equilíbrio entre arrecadação e livre iniciativa.
Empresas enquadradas poderão questionar excessos, ausência de fundamentação adequada ou desproporcionalidade das medidas adotadas.
Impacto no ambiente empresarial
Sob a perspectiva concorrencial, a lei busca proteger empresas que cumprem regularmente suas obrigações fiscais, evitando distorções de mercado. No entanto, a insegurança jurídica inicial pode gerar cautela e judicialização relevante.
O equilíbrio entre repressão à fraude estruturada e preservação da atividade econômica legítima será o grande desafio interpretativo.
Planejamento e prevenção
Empresas devem revisar sua situação fiscal, regularidade cadastral e eventuais passivos tributários para evitar enquadramentos indevidos.
A organização documental e a adoção de programas de compliance tributário tornam se medidas estratégicas.
A atuação jurídica preventiva é fundamental para avaliar riscos, estruturar defesa técnica e acompanhar os desdobramentos jurisprudenciais que definirão os limites da nova legislação.
Autores:
Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br
André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br