Quando se trata da transmissão de bens, seja por herança ou doação, a carga tributária pode ser significativa. No entanto, há estratégias inteligentes que podem ajudar a minimizar os impostos envolvidos nesse processo. O planejamento antecipado é fundamental para reduzir a carga tributária na transmissão de bens.
Antecipação e Estruturação Adequada da Sucessão Patrimonial.
Ao antecipar e estruturar adequadamente a sucessão patrimonial, é possível identificar oportunidades para otimizar a tributação, como a utilização de isenções, alteração de base de cálculo e de alíquotas mais favoráveis. A escolha dos instrumentos jurídicos certos pode fazer toda a diferença na redução dos impostos na transmissão de bens.
Por exemplo, a criação de uma holding familiar ou patrimonial, ou a realização de doações em vida podem proporcionar benefícios fiscais significativos, e, até mesmos, a isenção de impostos sobre herança em determinadas situações. Mas quais são os impostos incidentes?
Impostos Incidentes na Sucessão Patrimonial.
Quando abordamos a sucessão patrimonial, surgem dois tributos que incidem sobre a herança: ITCMD, de responsabilidade estadual, e o Imposto de Renda sobre ganhos de capital, a nível federal.
O ITCMD, é Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, e é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, como o próprio nome já sugere, recai sobre a transferência não onerosa (sem pagamento pela parte que recebe) de quaisquer bens ou direitos, seja por ato entre vivos ou por sucessão por óbito.
Atualmente, o limite máximo da alíquota do ITCMD determinado pelo Senado Federal é de 8%, enquanto cada Estado tem autonomia para regulamentar a alíquota aplicável em seu território, desde que dentro do limite estabelecido.
No entanto, com a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional n. 132/2023, nos próximos anos os custos fiscais podem vir a alcançar patamares ainda mais elevados, dada a possibilidade de criação de alíquotas progressivas para o ITCMD, as quais vão aumentando de acordo com o patrimônio herdado ou doado.
Via de regra, p ITCMD é devido no local onde o bem está situado, caso seja imóvel; e, se for móvel, no domicílio do doador, em caso de transmissão entre pessoas vivas, ou no Estado onde ocorre o processo de inventário, em transmissão causa mortis.
No Brasil, há isenções para heranças de até determinado valor, bem como deduções para despesas com inventário e taxas cartorárias.
Estratégias Adicionais: Doações em Vida ou o processo de Inventário.
Ao optar por realizar a divisão dos seus bens ainda em vida, é possível se valer de inúmeros benefícios, os quais vão desde a redução da carga tributária até evitar conflitos entre os herdeiros em uma futura sucessão.
Não obstante, devemos lembrar que os bens doados e transferidos em vida não precisam passar pelo moroso e malfadado processo de inventário e partilha, o qual consome além de tempo, recursos financeiros consideráveis com honorários advocatícios, emolumentos de cartório, custas judiciais e tributos.
A questão que mais preocupa é, além da necessidade de diálogo com os herdeiros-sucessores, é se com a doação enquanto vivo seria possível manter o uso e o controle dos bens doados.
Via de regra, doações em vidas permitem o controle dos bens pelo doador, o qual pode e deve manter para si a reserva do usufruto dos bens até o momento do falecimento.
Através do usufruto, você mantém os benefícios fiscais, livra as pessoas que ama de dores de cabeça e burocracias, e mantém a autonomia do uso das coisas que conquistou!
No entanto, em caso de doações com reserva de usufruto, você acaba por transferir de imediato a propriedade (mas não o uso e a fruição) dos bens transmitidos, e, como tal, não conseguirá realizar a venda dos bens sem concordância dos donatários.
Uma estratégia interessante para os casos em que o doador ainda quer o controle da venda dos bens doados é a constituição de uma holding, dado que com essa, ainda que doados os bens, o doador permanecerá com controle integral não só do usufruto, mas também para a venda dos ativos, se assim julgar pertinente.
Em suma, conhecer as opções disponíveis e planejar antecipadamente a transmissão de bens pode resultar em economia significativa de impostos. Estar ciente das isenções, deduções e estratégias fiscais disponíveis é fundamental para maximizar os benefícios na sucessão patrimonial.
E então, já realizou a transmissão de seus bens?
Em caso de dúvidas, procure advogados especialistas no assunto.
Autores:
Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br
André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br