A estruturação jurídica do patrimônio rural pode facilitar a continuidade da atividade, organizar a sucessão e profissionalizar as relações entre os membros da família
Resumo
Em muitas famílias do agronegócio, propriedade, gestão e relações familiares estão diretamente conectadas. Essa característica pode funcionar durante décadas, mas também pode gerar dificuldades quando chega o momento de transferir o patrimônio e a administração para a próxima geração. A holding rural pode ser utilizada como instrumento de organização, desde que sua criação seja precedida de análise jurídica, tributária e sucessória.
O patrimônio rural precisa ser pensado além da propriedade da terra
Uma atividade rural pode envolver fazendas, máquinas, participações societárias, contratos, financiamentos, produção agrícola e diferentes fontes de receita.
Quando todos esses elementos estão concentrados diretamente na pessoa física do produtor, determinadas decisões patrimoniais e sucessórias podem se tornar mais complexas.
A holding rural permite estudar uma organização mais estruturada desses ativos, separando determinadas funções patrimoniais e operacionais conforme a necessidade de cada família.
Como a holding pode contribuir para a sucessão?
Imagine uma propriedade rural construída durante décadas por seus fundadores e que futuramente será transmitida a três filhos.
Um deles participa diariamente da produção. Outro exerce profissão diferente. O terceiro mora em outra cidade.
Os três podem ser herdeiros, mas isso não significa que devam exercer exatamente as mesmas funções na administração da atividade.
O planejamento permite estabelecer previamente regras sobre participação societária, administração, distribuição de resultados e tomada de decisões.
Essa organização reduz o risco de a sucessão patrimonial resultar em uma crise de gestão.
Conclusão
A holding rural pode contribuir para organizar patrimônio, sucessão e gestão, especialmente em famílias que possuem propriedades relevantes e desejam garantir continuidade à atividade.
Seu benefício, entretanto, depende de um planejamento construído de acordo com a realidade da família e da operação rural.
Antes de constituir uma holding rural ou transferir propriedades para uma sociedade, procure advogados especializados para avaliar os impactos patrimoniais, societários, sucessórios e tributários da estrutura.
Autores:
Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br
André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br