Uma das perguntas mais frequentes de quem possui imóveis, participações societárias ou outros bens de valor relevante é se compensa mantê-los em nome da pessoa física ou transferi-los para uma holding patrimonial.
A resposta depende de vários fatores, mas em boa parte dos casos a diferença de carga tributária entre um caminho e outro é significativa, especialmente quando se olha para o momento da sucessão, que é quando o custo tributário costuma pesar mais.
Quando um bem é transmitido diretamente de uma pessoa física para outra, seja por herança, seja por doação, incide o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual cuja alíquota é progressiva na maioria dos estados brasileiros e pode variar bastante conforme a legislação local e o valor do patrimônio transmitido.
Já quando o bem está dentro de uma holding, a transmissão ocorre por meio da transferência de quotas ou ações, e o planejamento permite antecipar parte dessa transmissão ainda em vida, com o fundador doando quotas aos herdeiros e reservando para si o usufruto, o que em muitos casos reduz a base de cálculo do imposto no momento em que ele seria mais alto.
Onde está a economia
O primeiro ponto de economia está na tributação corrente dos aluguéis e da renda gerada pelos bens.
Uma pessoa física que recebe aluguéis pode ser tributada pela tabela progressiva do Imposto de Renda, que chega a alíquotas elevadas conforme a faixa de rendimento. Uma holding patrimonial, dependendo do regime tributário escolhido (lucro presumido, por exemplo), pode ter uma carga efetiva sobre a receita de aluguel menor do que a incidente sobre a pessoa física, o que representa economia recorrente, mês a mês, e não apenas no momento da sucessão.
O segundo ponto está na venda de imóveis.
Quando uma pessoa física vende um bem com ganho de capital, paga imposto sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda, com alíquotas que também podem ser progressivas dependendo do montante do ganho. Uma holding pode ter tratamento tributário diferente para o ganho de capital, a depender do regime adotado, o que deve ser calculado caso a caso antes de qualquer decisão, já que a vantagem não é automática e depende do perfil de operações da empresa.
O que não pode ser ignorado nessa conta
A economia tributária não é o único fator relevante, e tratá-la como se fosse a única variável é um erro comum.
Manter uma holding gera custos de manutenção contábil, obrigações acessórias, honorários de contabilidade e, em alguns casos, custos de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na integralização de imóveis ao capital social, que é municipal e tem regras próprias sobre isenção quando o valor não excede o capital subscrito.
Esses custos precisam entrar na conta antes de qualquer decisão, comparando o cenário de manter os bens em nome da pessoa física com o cenário de transferi-los para a estrutura societária ao longo de, por exemplo, dez ou vinte anos.
Também é preciso lembrar que a reforma tributária em curso no país tem trazido mudanças nas regras de ITCMD em vários estados, com tendência de ampliação da progressividade das alíquotas, o que reforça a importância de revisar periodicamente o planejamento em vez de tratá-lo como uma decisão tomada uma única vez e esquecida.
Uma estrutura vantajosa hoje pode deixar de ser a melhor opção daqui a alguns anos, conforme mudam a legislação estadual e a composição patrimonial da família.
Como fazer essa análise de forma correta
O caminho recomendado é montar uma simulação comparativa, item por item do patrimônio, contrastando o custo de mantê-lo em nome da pessoa física ao longo dos próximos anos com o custo de transferi-lo para uma holding patrimonial, incluindo despesas de constituição, contabilidade recorrente e eventual ITBI na integralização de imóveis.
Essa simulação precisa considerar também o perfil de renda da família, já que o benefício tributário de uma holding tende a crescer conforme aumenta o volume de aluguéis recebidos ou a frequência de venda e compra de imóveis.
Vale ainda avaliar o momento certo para constituir a estrutura. Fazer a transferência de bens para a holding em um momento de valorização acelerada do patrimônio pode gerar uma base de cálculo mais alta para os tributos incidentes na integralização, enquanto antecipar esse movimento evita pagar imposto sobre a valorização futura.
Por isso, quanto antes a família iniciar esse planejamento, maior tende a ser a margem de economia disponível, especialmente em um cenário de mudanças frequentes na legislação estadual sobre o ITCMD.
Se você tem imóveis ou participações societárias relevantes e quer entender se a holding patrimonial faz sentido para o seu patrimônio, procure um advogado especializado em planejamento tributário e sucessório para avaliar o seu caso.
Autores
Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br
André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br