Existem diversas particularidades na forma de administrar os bens de empresas e pessoas e a estrutura de holding patrimonial é uma delas, estando entre as favoritas quando o assunto é não misturar as coisas.
Uma holding patrimonial é uma entidade criada com o propósito exclusivo de gerenciar os ativos (sejam imóveis, empresas, bens móveis e até mesmo ações e ativos financeiros) de um grupo específico, que pode ser composto por membros de uma mesma família ou sócios de um empreendimento.
Qual a origem do termo “holding”?
A palavra “holding” originada do inglês, que significa “segurar” ou “reter”, reflete o objetivo central dessa forma de gestão: o controle cuidadoso dos ativos.
Essa prática foi criada no Brasil em 1976, com a promulgação da Lei 6.404, mais conhecida como Lei das Sociedades por Ações, e representa uma estrutura societária utilizada para consolidar e administrar os investimentos e bens de uma pessoa ou grupo de indivíduos.
Ela pode ser titular de inúmero tipo de bens, como, por exemplo, participações em diversas empresas, imóveis, investimentos financeiros e outros ativos de valor. Sua principal função é salvaguardar e preservar o patrimônio ao longo do tempo, facilitando também a gestão e a transição desses bens para as gerações futuras.
Quais são, então, as vantagens de optar por uma holding patrimonial?
Ao separar os ativos pessoais dos riscos associados aos negócios, a holding patrimonial oferece uma camada adicional de proteção contra processos judiciais, demandas fiscais, falências e outros eventos adversos.
Além disso, a estrutura da holding patrimonial proporciona um arcabouço claro para o planejamento sucessório, simplificando a transferência de bens e ativos para os herdeiros, o que contribui para minimizar conflitos familiares, divergências do grupo ou brigas entre sócios, por exemplo.
Em termos fiscais, as holdings patrimoniais podem apresentar vantagens significativas, como a redução de impostos sobre herança, imposto de renda por ganhos de capital e outros, dependendo da legislação vigente e da estrutura específica adotada.
E como criar uma Holding Patrimonial?
De forma resumida, realiza-se a constituição de uma empresa na Junta Comercial para atuar na função da holding, a qual normalmente adota o tipo societário de uma Sociedade Limitada (LTDA) ou, a depender do cenário, pode ser adotado o da Sociedade Anônima (SA).
Uma vez constituída a empresa, inicia-se os trâmites de transferência de ativos para a pessoa jurídica através da integralização de Capital Social, momento em que os bens passarão a ser de titularidade da Holding e não mais pertencendo às pessoas físicas vinculadas.
Uma vez constituída e transferidos os ativos para a Holding, passa-se a fase de transmissão das quotas da empresa para os herdeiros, ocasião em que via alterações de contrato social será possível realizar uma sucessão do patrimônio, normalmente, com significativa redução de carga tributária e extremamente mais simples do que um inventário.
Além disso, importante destacar que para algumas atividades a carga tributária da atividade da Holding acaba sendo inferior quando comparada à mesma atividade para as pessoas físicas.
Por exemplo, o aluguel de imóveis pela holding normalmente está sujeito a uma alíquota de Imposto de Renda em torno de 11,33%, enquanto o ganho de capital na venda de imóveis a carga tributária gira em torno de aproximadamente 6,73%. Em comparação, nas pessoas físicas poderíamos chegar, respectivamente, em alíquotas de 27,5% (para aluguéis) e 15% (para vendas de imóveis).
Conclusão:
Em suma, a holding patrimonial emerge como uma ferramenta poderosa para proteger, administrar e transferir patrimônios de forma eficiente e segura, com potenciais benefícios fiscais e sucessórios.
A orientação profissional adequada é essencial para garantir conformidade legal e maximização dos recursos disponíveis.
Em caso de dúvidas, procure advogados especialistas no assunto.
Autores:
Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br
André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br