Quando falamos de planejamento patrimonial, duas estratégias muito comuns no Brasil são a criação de uma holding familiar e a doação com usufruto. Ambas são formas de organizar o patrimônio, proteger os bens e facilitar o processo sucessório. No entanto, cada uma possui características específicas, vantagens e desvantagens. Para tomar a melhor decisão, é fundamental entender como cada uma funciona e em quais situações elas são mais indicadas, além de considerar as implicações legais, tributárias e patrimoniais. Então, qual escolher?
Holding Familiar
A holding é uma empresa constituída com o objetivo de administrar o patrimônio familiar, centralizando a gestão de bens como imóveis, participações societárias e outros ativos.
A principal vantagem de uma holding familiar é a proteção patrimonial, pois os bens deixam de estar no nome das pessoas físicas e passam a pertencer à pessoa jurídica. Isso oferece mais segurança em caso de processos judiciais ou dívidas pessoais, pois dificulta a penhora dos bens da empresa.
Além disso, a holding facilita a sucessão patrimonial. Ao invés de realizar um processo de inventário para transferir os bens aos herdeiros, a holding já pode prever essa sucessão por meio da distribuição de quotas aos familiares ainda em vida. Essa estratégia evita longos processos de inventário, que podem ser caros e complicados, e permite um planejamento mais eficiente da partilha de bens.
Outro ponto importante é a economia tributária. A holding pode permitir a redução de impostos sobre o patrimônio, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), especialmente em casos de grandes patrimônios. Além disso, a tributação sobre aluguéis e ganhos de capital pode ser mais vantajosa quando o patrimônio está em nome da holding.
Entretanto, a criação de uma holding familiar exige uma estrutura jurídica adequada, o que implica em custos de constituição, manutenção contábil e acompanhamento jurídico contínuo. Para famílias com patrimônios menores, os custos podem não justificar os benefícios, sendo mais indicado um planejamento sucessório mais simples, como a doação com usufruto.
Doação com Usufruto
A doação com usufruto é uma outra estratégia de planejamento sucessório bastante popular. Nessa modalidade, o titular dos bens (o doador) transfere a propriedade para os herdeiros (os donatários), mas mantém o direito de uso e gozo desses bens enquanto estiver vivo. O usufruto garante que o doador possa continuar usufruindo dos rendimentos dos bens (como aluguéis, por exemplo) ou residindo no imóvel, ao mesmo tempo em que a propriedade já passa para o nome dos herdeiros.
A principal vantagem dessa estratégia é a simplicidade. A doação com usufruto pode ser realizada por meio de escritura pública, e é um processo relativamente rápido e com custos menores em relação à constituição de uma holding. Além disso, ao realizar a doação em vida, o doador evita a abertura de inventário após o seu falecimento, garantindo que os bens já estejam no nome dos herdeiros.
Entretanto, é preciso ficar atento às implicações tributárias. A doação de bens é sujeita ao ITCMD, cuja alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a até 8%. Além disso, caso o doador precise vender o imóvel ou os bens, será necessária a anuência dos donatários, o que pode gerar complicações. Outro ponto a ser considerado é que, ao realizar a doação, o doador perde a titularidade dos bens, restando apenas o usufruto.
Qual escolher?
A escolha entre holding e doação com usufruto depende de diversos fatores, como o tamanho do patrimônio, o perfil da família, os objetivos sucessórios e as questões tributárias.
Para famílias com grandes patrimônios, a holding pode ser a melhor opção, pois permite uma gestão centralizada e maior proteção jurídica e fiscal. Já para famílias menores, a doação com usufruto pode ser uma alternativa mais simples e eficiente, desde que os herdeiros estejam alinhados com o planejamento.
Em qualquer caso, é fundamental contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito sucessório e tributário, que poderá analisar as necessidades específicas da família e sugerir a melhor estratégia.
Autores:
Eduardo Tiago Ribeiro – eduardo@dprz.com.br
André Henrique Vallada Zambon – andre@dprz.com.br