Planejamento patrimonial, sucessão e eficiência jurídica no novo cenário econômico
A constituição de holdings patrimoniais e familiares segue como uma das principais estratégias de organização de bens, sucessão e proteção patrimonial no Brasil.
Em 2026, esse modelo jurídico ganha ainda mais relevância diante das transformações tributárias, do aumento da complexidade sucessória e da necessidade de profissionalização da gestão do patrimônio.
A holding não é um instrumento genérico ou padronizado. Sua eficácia depende da estrutura correta, do alinhamento com os objetivos da família ou do grupo econômico e da observância rigorosa da legislação.
Função patrimonial e sucessória da holding
A holding permite centralizar bens, quotas e participações societárias em uma pessoa jurídica, facilitando o planejamento sucessório e reduzindo conflitos entre herdeiros. A antecipação da sucessão, quando bem estruturada, contribui para a continuidade do patrimônio e para a preservação da vontade do instituidor.
Além disso, a holding possibilita a criação de regras claras de administração, usufruto, distribuição de rendimentos e proteção contra dilapidação patrimonial.
Reflexos tributários e organizacionais
No cenário de 2026, a análise tributária da holding exige atenção redobrada.
A escolha do regime tributário, a forma de integralização dos bens e a gestão dos rendimentos impactam diretamente a eficiência da estrutura.
Mais do que redução de carga tributária, a holding deve ser vista como instrumento de organização e governança, evitando improvisações que podem gerar passivos futuros.
A importância da estruturação jurídica adequada
A criação de uma holding sem planejamento jurídico adequado pode gerar efeitos contrários aos desejados, como questionamentos fiscais, nulidades sucessórias ou conflitos societários. Por isso, a análise prévia do patrimônio, do perfil familiar e dos objetivos de longo prazo é indispensável.
Em 2026, a holding permanece como ferramenta estratégica, desde que utilizada com responsabilidade, técnica e alinhamento às mudanças legislativas e econômicas.
Autores:
Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br
André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br