Quando se trata de contrato de franquia, é provável que esteja familiarizado com a Circular de Oferta de Franquia (COF), compreendendo sua significância fundamental no contexto da abertura de uma unidade franqueada.

A referida circular não apenas oferece uma visão geral do empreendimento a ser estabelecido, mas também delineia a proposta abrangente de toda a rede franqueadora.

Ademais, a COF abarca uma variedade de aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades, tanto para a franqueadora quanto para o futuro franqueado.

Nesse sentido, torna-se o documento central para qualquer indivíduo interessado em ingressar no universo da franchising, conferindo-lhe segurança ao expor seus direitos e requisitos.

Mas qual a diferença entre a COF e o contrato? Eu preciso dos dois para abrir franquia?

Ao contrário da Circular de Oferta de Franquia (COF), que é um documento informativo, o contrato de franquia é um acordo vinculativo.

Este último, de natureza distinta, não apenas reflete informações contidas na COF, mas também se concentra em pontos específicos do início, desenvolvimento e gestão do negócio.

É por meio do contrato que se formaliza e regula a relação entre a franqueadora e o franqueado, estabelecendo direitos e obrigações mútuas. Portanto, é de suma importância que o empreendedor, antes de assinar, examine minuciosamente todos os termos e cláusulas do contrato, preferencialmente com a assistência de um assessor jurídico, que possa analisar e avaliar o documento de forma criteriosa.

A análise do contrato de franquia deve ser realizada conjuntamente com a COF, a fim de identificar eventuais contradições entre os dois documentos. Por fim, é importante observar que a Lei das Franquias estabelece um período mínimo de dez dias entre o recebimento da COF e a assinatura do contrato de franquia.

E como saber se o investimento vale a pena?

Investir em uma franquia representa uma excelente oportunidade para empreendedores que buscam adentrar no mundo dos negócios com o respaldo de uma marca consolidada e um modelo de negócio previamente testado.

É essencial avaliar se o modelo de negócio da franquia se alinha ao perfil empreendedor do interessado, compreendendo os processos operacionais, a estrutura de custos, a margem de lucro e o suporte oferecido pela franqueadora.

Algumas franqueadoras restringem o direito de atuação em determinadas áreas geográficas, baseadas em análises prévias de potencial para a marca. Contudo, é crucial verificar se as regiões disponíveis estão em conformidade com as preferências do potencial franqueado.

Além disso, a viabilidade financeira do negócio também requer uma análise criteriosa. É imprescindível realizar projeções financeiras realistas, considerando o investimento inicial necessário, as taxas de franquia, os royalties e os custos operacionais.

Deve-se verificar se o potencial de retorno sobre o investimento está em consonância com as expectativas e avaliar o prazo estimado para atingir o ponto de equilíbrio.

Você já tem ou está pensando em adquirir uma franquia? Contar com um time de advogados especializados neste assunto vai fazer com que você diminua seus riscos e aumente suas chances de sucesso.

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Autores:

Eduardo Tiago Ribeiro – eduardo@dprz.com.br

André Henrique Vallada Zambon – andre@dprz.com.br

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