Entenda a decisão que está mudando o tratamento de planos de saúde com CNPJ familiar
Recentemente, o Poder Judiciário voltou a se posicionar de forma firme sobre uma prática que vem afetando muitas famílias brasileiras: a contratação de planos de saúde empresariais que, na prática, atendem apenas membros de uma mesma família.
Em casos assim, a Justiça tem entendido que esses contratos representam um “falso coletivo”, com consequências importantes sobre os reajustes e a proteção ao consumidor.
O que é considerado um “falso coletivo”?
No Brasil, existem diferentes tipos de planos de saúde. Dois dos principais são:
- Plano individual ou familiar: contratado diretamente por uma pessoa física ou por um grupo familiar, sob regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
- Plano coletivo empresarial: contratado por uma empresa (pessoa jurídica) em benefício de seus empregados ou grupo de integrantes.
A jurisprudência mais recente considera como falso coletivo o plano empresarial que, apesar de formalmente registrado como contrato coletivo, na prática beneficia apenas pessoas conectadas por laços familiares ou com vínculo inexistente com uma empresa de fato.
Nesses casos, o contrato perde sua natureza empresarial real e passa a ser tratado como familiar ou individual.
Por que isso importa?
A diferença entre as modalidades tem impacto direto sobre como os reajustes podem ser feitos:
- Planos individuais/familiares: os aumentos anuais de mensalidade são limitados por índices definidos pela ANS, o que garante previsibilidade e proteção aos beneficiários;
- Planos coletivos empresariais: em teoria, a operadora pode aplicar reajustes com base na sinistralidade e em outros critérios técnicos, sem limites fixos estabelecidos pela ANS.
Quando um plano empresarial é considerado como falso coletivo, a Justiça entende que não faz sentido aplicar os critérios amplos dos coletivos empresariais, porque a função original dessa modalidade, servir a grupos com vínculo legítimo e número suficiente para diluir risco, não existe.
O que a Justiça está decidindo?
Em 2025, casos recentes demonstraram que tribunais têm reclassificado contratos rotulados como empresariais quando verificam que:
- o plano atende um grupo familiar pequeno (por exemplo, quatro pessoas ou menos);
- não há vínculo empregatício real ou grupo econômico legítimo entre os segurados;
- os reajustes aplicados são elevados além dos limites regulatórios da ANS.
Tais decisões têm mantido a sentença de que:
- o contrato deve ser tratado como plano familiar;
- os reajustes por sinistralidade ou critérios próprios de coletivos empresariais são anulados;
- os aumentos de mensalidade devem respeitar os índices da ANS;
- a operadora deve devolver valores cobrados a maior, quando for o caso.
Por que isso afeta tantos consumidores?
O principal motivo é econômico e prático:
- Redução ou ausência de planos individuais no mercado: muitas operadoras preferem oferecer apenas planos por CNPJ, alegando economia para o grupo;
- Famílias criando CNPJ exclusivamente para contratar plano coletivo: sem vínculo real com atividade empresarial, apenas para tentar fugir dos limites de reajuste da ANS;
- Reajustes sem controle técnico visível, o que pode tornar mensalidades muito altas em poucos anos.
Tudo isso coloca os consumidores em uma situação difícil, pois o plano que parecia mais barato no início pode se tornar insustentável com o tempo.
Qual é o papel da Justiça e da ANS?
A Justiça tem atuado de forma a reconhecer a realidade do contrato, considerando que a simples criação de uma pessoa jurídica para contratar um plano coletivo não altera a verdadeira natureza da relação. Ao fazer isso, os tribunais estão reforçando a proteção ao consumidor frente a operações que contornam regras regulatórias e diluem proteções importantes.
Por sua vez, a ANS regula os planos de saúde no Brasil e define os percentuais de reajuste para planos individuais e familiares, com objetivo de assegurar previsibilidade e evitar aumentos desproporcionais.
O que fazer se o seu plano for assim?
Se você contratou um plano empresarial por meio de CNPJ e:
- o grupo segurado é composto apenas por familiares;
- os reajustes foram altos e inesperados;
- não há vínculo empregatício real entre beneficiários e empresa;
Pode haver fundamento jurídico para questionar os reajustes ou a própria natureza do contrato em juízo, buscando a aplicação dos critérios de planos individuais/familiares e eventual restituição de valores pagos a maior.
Nesses casos, a assessoria jurídica especializada em Direito à Saúde e Defesa do Consumidor é essencial para orientar sobre os melhores caminhos.
Autores:
Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br
André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br