O acidente de trajeto é um tema relevante para trabalhadores e empregadores, especialmente quando se trata de direitos previdenciários e trabalhistas. Mesmo com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, a equiparação do acidente de trajeto ao acidente de trabalho continua a ser uma questão central nas relações de trabalho.

Neste texto, exploraremos o que caracteriza o acidente de trajeto, como ele é tratado pela legislação brasileira e quais são os direitos assegurados ao trabalhador que passa por essa situação.

 

O que é o Acidente de Trajeto?

De acordo com a Lei nº 8.213/91, o acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício de atividades profissionais ou em decorrência delas, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou até mesmo morte, impactando a capacidade laboral do trabalhador. No entanto, a legislação vai além do acidente ocorrido dentro do ambiente de trabalho.

O artigo 21 dessa mesma lei inclui, entre os eventos equiparados ao acidente de trabalho, o acidente de trajeto. Isso significa que um acidente ocorrido no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, também é considerado acidente de trabalho para fins de direitos previdenciários e trabalhistas.

O objetivo é garantir que o trabalhador esteja protegido durante todo o tempo em que esteja a caminho do trabalho ou voltando para casa, independentemente do meio de transporte utilizado.

 

Acidente de Trajeto e a Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista, implementada pela Lei nº 13.467/2017, trouxe importantes alterações para o mundo do trabalho no Brasil, mas não modificou a equiparação entre o acidente de trajeto e o acidente de trabalho. No entanto, uma das mudanças significativas foi a exclusão das chamadas horas “in itinere” do tempo à disposição do empregador, como previsto no §2º do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa exclusão significa que o tempo gasto no deslocamento entre a casa do trabalhador e o local de trabalho não é mais considerado parte da jornada de trabalho. Apesar disso, o acidente ocorrido nesse trajeto continua sendo tratado como acidente de trabalho para efeitos previdenciários!

 

Acidente de Trajeto e os Direitos Trabalhistas

Como vimos, o acidente de trajeto continua sendo considerado acidente de trabalho para efeitos de benefícios da Previdência Social. A seguir, destacamos os principais direitos garantidos ao trabalhador que sofre um acidente de trajeto.

Emissão da CAT

A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até um dia útil após o acidente. A CAT é o documento que formaliza o acidente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e permite ao trabalhador acidentado acessar benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário. Caso a empresa não emita a CAT, o próprio trabalhador ou seus dependentes podem fazer a comunicação diretamente ao INSS.

A ausência da emissão da CAT pode acarretar multas administrativas à empresa e abrir margem para que o trabalhador entre com um processo trabalhista, exigindo que seus direitos sejam garantidos.

Auxílio-Doença Acidentário

Se o trabalhador que sofreu o acidente de trajeto ficar incapacitado de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do salário do trabalhador é da empresa. Após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício.

É importante lembrar que, diferente do auxílio-doença comum, o auxílio-doença acidentário garante ao trabalhador a estabilidade no emprego por um período mínimo de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Depósitos do FGTS Durante o Período de Afastamento

Quando o trabalhador está afastado por motivo de acidente de trajeto, o empregador deve continuar realizando os depósitos mensais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento. Esse é um direito garantido ao trabalhador em caso de acidente de trabalho, que inclui o acidente de trajeto.

Estabilidade no Emprego

Conforme já mencionado, o trabalhador que sofre um acidente de trajeto e precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades. Essa estabilidade é garantida pela legislação para que o trabalhador tenha segurança de que não será dispensado sem justa causa durante o período em que ainda possa estar em recuperação das sequelas do acidente.

 

Acidente de Trajeto x Acidente de Trabalho: Diferenças Práticas

Embora o acidente de trajeto seja equiparado ao acidente de trabalho, existem algumas diferenças práticas entre os dois. O acidente de trabalho ocorre dentro do ambiente de trabalho ou durante a realização de atividades a serviço da empresa, enquanto o acidente de trajeto acontece fora do ambiente de trabalho, no caminho de ida ou volta do trabalho.

No entanto, para fins de direitos trabalhistas e previdenciários, ambos são tratados de forma semelhante. Isso significa que o trabalhador terá acesso aos mesmos benefícios e garantias, como auxílio-doença, estabilidade no emprego e recolhimento do FGTS, independentemente de onde o acidente tenha ocorrido.

 

A Importância da Comunicação Rápida

Uma das obrigações fundamentais tanto do trabalhador quanto da empresa é a comunicação rápida do acidente de trajeto. O trabalhador deve informar à empresa sobre o acidente o quanto antes, preferencialmente até o dia seguinte ao ocorrido. Caso o acidente resulte em morte, um familiar deve notificar a empresa.

A empresa, por sua vez, deve emitir a CAT em até um dia útil após o acidente. A agilidade nessa comunicação é essencial para que o trabalhador possa acessar rapidamente os benefícios previdenciários e garantir a sua proteção durante o período de afastamento.

 

Qual o melhor caminho?

O acidente de trajeto, embora ocorra fora do ambiente de trabalho, é considerado acidente de trabalho para fins legais, garantindo ao trabalhador uma série de direitos e benefícios. A legislação brasileira protege o trabalhador em diversas situações, incluindo aquelas em que o acidente ocorre no caminho de casa para o trabalho ou vice-versa.

É fundamental que tanto empresas quanto trabalhadores estejam atentos a essas garantias, garantindo que os procedimentos corretos sejam seguidos e que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos. Mesmo com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, o reconhecimento do acidente de trajeto como acidente de trabalho continua assegurado, proporcionando segurança e proteção aos trabalhadores brasileiros.

 

Autores:

Eduardo Tiago Ribeiro – eduardo@dprz.com.br

André Henrique Vallada Zambon – andre@dprz.com.br

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