Comprar uma empresa, adquirir participação societária ou até formalizar uma parceria comercial mais robusta são decisões que costumam ser tomadas com base em números apresentados pela outra parte, em uma relação de confiança pessoal ou na urgência de fechar o negócio antes que a oportunidade desapareça.

Entre pequenas e médias empresas, é comum pular a due diligence, a auditoria prévia que verifica a real situação jurídica, contábil e operacional do negócio antes da assinatura do contrato, por considerá-la um processo caro e demorado, reservado apenas para grandes operações. Essa economia inicial costuma custar caro depois.

A due diligence jurídica examina, entre outros pontos, a regularidade societária da empresa (se o quadro de sócios registrado corresponde à realidade, se há disputas societárias em curso), passivos trabalhistas e tributários que podem não estar refletidos no balanço, contratos relevantes com fornecedores e clientes que podem conter cláusulas de mudança de controle, processos judiciais em curso, garantias e ônus sobre bens da empresa, além de questões regulatórias específicas do setor de atuação.

O que costuma aparecer quando a auditoria é feita a sério

Passivos trabalhistas ocultos são um dos achados mais frequentes: funcionários que atuam como pessoa jurídica sem que a relação de emprego esteja de fato descaracterizada, horas extras não pagas de forma sistemática, ou processos trabalhistas que ainda não geraram condenação mas têm alta probabilidade de gerar.

Contingências tributárias também aparecem com frequência, como parcelamentos não informados, autuações em discussão administrativa ou judicial, e créditos tributários utilizados de forma questionável.

Do lado societário, é comum encontrar contratos sociais desatualizados, sócios ocultos, ou cláusulas restritivas que impedem a transferência de quotas sem aprovação prévia dos demais sócios, o que pode inviabilizar a operação como estruturada inicialmente.

Um ponto frequentemente ignorado é a análise dos contratos com clientes e fornecedores relevantes, principalmente cláusulas de mudança de controle societário, que podem dar à outra parte o direito de rescindir o contrato assim que a empresa muda de dono. Adquirir um negócio sem verificar isso pode significar comprar uma carteira de clientes que, na prática, se esvazia logo depois do fechamento da operação, quando os contratos mais importantes são rescindidos com base nessa cláusula.

Como estruturar uma due diligence proporcional ao negócio

A due diligence não precisa ser um processo de meses nem custar uma fração desproporcional do valor da operação para ser eficaz.

O primeiro passo é definir o escopo de acordo com o porte e o risco do negócio, priorizando as áreas mais sensíveis: para uma empresa de serviços, o foco costuma ser trabalhista e contratual; para uma empresa industrial, ambiental e regulatório também entram com peso relevante.

O segundo passo é negociar cláusulas contratuais de proteção, como declarações e garantias do vendedor (as chamadas representations and warranties) e mecanismos de retenção de parte do preço até que determinados riscos identificados sejam sanados ou o prazo de eventuais contingências se esgote.

Mesmo negócios que parecem simples, como a compra de um ponto comercial já em funcionamento ou a entrada em uma sociedade existente, se beneficiam de uma due diligence proporcional, ainda que resumida a poucos dias de trabalho. O custo dessa verificação prévia é, quase sempre, muito menor do que o custo de descobrir um passivo relevante depois que o negócio já foi fechado e o dinheiro já mudou de mãos.

O momento certo de acionar o advogado

O erro mais comum entre PMEs não é pular a due diligence por completo, mas chamar o advogado tarde demais, quando as tratativas comerciais já avançaram e o vendedor já criou expectativa de fechamento em prazo curto. Nesse cenário, a auditoria vira uma corrida contra o tempo, e o comprador acaba pressionado a assinar mesmo com pontos de dúvida ainda em aberto.

O ideal é envolver o advogado assim que a negociação começa a ganhar corpo, ainda na fase de carta de intenções, para que a due diligence corra em paralelo às tratativas comerciais e não depois delas.

Vale lembrar também que a due diligence não serve apenas para identificar problemas que impeçam o negócio, mas principalmente para embasar a negociação do preço e das condições de pagamento.

Um passivo trabalhista identificado a tempo pode ser refletido em uma retenção de parte do valor, e uma pendência tributária pode justificar a exigência de garantias adicionais do vendedor. Usada dessa forma, a auditoria prévia deixa de ser apenas um filtro de risco e passa a ser uma ferramenta de negociação a favor de quem está comprando.

Se sua empresa está avaliando comprar um negócio, adquirir participação societária ou formalizar uma parceria relevante, procure um advogado especializado em direito empresarial para conduzir a due diligence antes de assinar.

 

Autores

Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br
André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br

 

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