Toda sociedade nasce de uma convergência de interesses.
Mas ao longo do tempo, interesses mudam, e nem sempre os sócios permanecem alinhados. Quando isso acontece, o direito societário oferece um caminho para que um sócio possa sair da sociedade sem que a empresa precise ser encerrada.
Esse caminho se chama dissolução parcial de sociedade.
O que é dissolução parcial?
A dissolução parcial é o instituto jurídico que permite a retirada de um sócio da sociedade, com o pagamento dos haveres correspondentes à sua participação, sem que isso implique o encerramento das atividades da empresa.
É chamada de “parcial” justamente porque a sociedade se dissolve apenas em relação àquele sócio: os demais sócios e a empresa continuam.
Quando a dissolução parcial é cabível?
O Código Civil e o Código de Processo Civil preveem as principais hipóteses:
Retirada voluntária
O sócio que não mais deseja permanecer na sociedade pode exercer o direito de retirada, notificando os demais sócios.
Em sociedades por prazo indeterminado, esse direito é garantido por lei.
Exclusão de sócio
Os demais sócios podem excluir um sócio que coloca em risco a continuidade da empresa por justa causa, como falta grave no cumprimento de suas obrigações ou por incapacidade superveniente.
A exclusão extrajudicial é possível quando o contrato social a prevê e o sócio a ser excluído não detém mais de 50% do capital social.
Falecimento do sócio
Com o falecimento de um sócio, as cotas integram o espólio e podem ser transferidas aos herdeiros, mas o contrato social pode prever a liquidação das cotas em vez da entrada dos herdeiros na sociedade.
Falência ou liquidação judicial do sócio
Se um sócio pessoa jurídica falir ou for liquidado judicialmente, as cotas podem ser liquidadas para satisfação dos credores.
O que são os haveres?
Os haveres correspondem ao valor que a sociedade deve pagar ao sócio que se retira, equivalente à sua participação no patrimônio líquido da empresa, apurado em balanço de determinação.
O cálculo dos haveres é frequentemente o ponto mais litigioso da dissolução parcial. Isso porque o valor apurado em balanço patrimonial nem sempre reflete o valor econômico real da empresa, que pode incluir ativos intangíveis, carteira de clientes, fundo de comércio e perspectivas de crescimento.
O contrato social ou o acordo de sócios pode prever a metodologia de apuração dos haveres, o que reduz significativamente o risco de conflito.
Como é feita a apuração dos haveres?
Na ausência de previsão contratual, o juiz nomeia um perito para apurar os haveres com base em balanço de determinação, elaborado especialmente para refletir o valor real dos ativos e passivos da sociedade na data do evento que originou a dissolução.
O processo pode ser longo e disputado. Por isso, prever os critérios de apuração no contrato social ou no acordo de sócios é uma das formas mais eficientes de proteger todos os envolvidos.
O que pode ser previsto no contrato social?
Um contrato social bem estruturado pode:
- Definir a metodologia de avaliação dos haveres (múltiplo de EBITDA, valor patrimonial, fluxo de caixa descontado)
- Estabelecer prazo e forma de pagamento dos haveres
- Prever a possibilidade de exclusão extrajudicial de sócio por justa causa
- Limitar a entrada de herdeiros na sociedade em caso de falecimento do sócio
- Estabelecer o direito de preferência na aquisição das cotas
Dissolução parcial x dissolução total
É importante distinguir a dissolução parcial da dissolução total (encerramento da empresa). Na dissolução total, a sociedade é liquidada, os ativos são realizados, os passivos são pagos e o saldo remanescente é distribuído entre os sócios. É o fim da empresa.
Na dissolução parcial, a empresa continua operando. Apenas a relação com aquele sócio específico é encerrada.
Prevenção é sempre mais barata que o litígio
A dissolução parcial de sociedade, quando não prevista e planejada, pode virar um processo judicial longo, custoso e desgastante para todas as partes. A melhor proteção é um contrato social atualizado e um acordo de sócios que antecipe os cenários de saída, definindo regras claras antes que o conflito exija que um juiz as defina por você.
Acompanhe o blog do Ribeiro & Zambon para mais conteúdos sobre direito societário. Se precisar de orientação sobre saída de sócio ou revisão do contrato social, procure um advogado especialista em direito societário.
Autores
Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br
André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br