O câncer é uma das doenças de maior impacto na sociedade contemporânea, tanto em termos de prevalência quanto pelos desafios que impõe aos pacientes.
No Brasil, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), estima-se que mais de 625 mil novos casos sejam diagnosticados anualmente, refletindo a crescente demanda por políticas públicas que garantam proteção social, trabalhista e de saúde para essas pessoas.
Diante disso, a legislação brasileira tem estabelecido uma série de direitos para pacientes oncológicos, visando resguardar sua dignidade e assegurar condições mínimas de tratamento e bem-estar.
Direitos Trabalhistas
Pacientes diagnosticados com câncer enfrentam limitações físicas e psicológicas que podem comprometer sua capacidade laboral. Em razão disso, o ordenamento jurídico brasileiro prevê benefícios como o auxílio-doença, concedido aos trabalhadores segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos.
A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica e, durante a vigência do benefício, o paciente tem direito a se afastar do trabalho até que haja recuperação ou a conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja considerada permanente.
Além disso, há o direito de afastamento do trabalho para o tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico. Esse afastamento também se aplica a servidores públicos, que possuem o direito à licença para tratamento de saúde. Ainda no âmbito do funcionalismo público, é garantida a licença por motivo de doença em pessoa da família, caso o servidor precise se ausentar para cuidar de um dependente acometido pela doença.
Direitos Previdenciários e Assistenciais
A legislação previdenciária também contempla direitos para pacientes com câncer por meio da aposentadoria por invalidez, caso a perícia médica ateste a incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade profissional. Neste caso, a pessoa com câncer poderá ter direito à aposentadoria independentemente de ter realizado o número mínimo de contribuições previdenciárias, desde que mantenha a qualidade de segurado.
Outro benefício relevante é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pacientes oncológicos que se encontram em condição de vulnerabilidade social. Esse benefício é garantido a pessoas com deficiência (incluindo aqueles com câncer) que comprovem uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Direitos Fiscais e Financeiros
A legislação também concede uma série de isenções tributárias a pessoas diagnosticadas com câncer, incluindo a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.
O paciente oncológico também pode usufruir da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados ou não, desde que tenha sido atestada deficiência física ou motora decorrente da doença.
Outro direito relevante é a isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que se aplica em diversos estados brasileiros.
Esse benefício é concedido para pacientes que tenham mobilidade reduzida ou alguma limitação decorrente da doença. Além disso, em alguns municípios, há a possibilidade de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas com doenças crônicas, incluindo o câncer, conforme critérios estabelecidos por cada prefeitura.
Direitos de Acesso ao Tratamento
A legislação brasileira busca garantir o acesso rápido ao diagnóstico e tratamento do câncer. Um dos avanços mais significativos nesse sentido é a Lei dos 30 dias (Lei nº 13.896/2019), que determina que pacientes com suspeita de neoplasia maligna tenham o direito de realizar exames diagnósticos no prazo máximo de 30 dias no Sistema Único de Saúde (SUS). Isso reflete a importância do diagnóstico precoce, uma vez que a identificação tempestiva da doença aumenta significativamente as chances de cura.
Ainda no âmbito do SUS, a Lei dos 60 dias (Lei nº 12.732/2012) garante que o tratamento oncológico seja iniciado em até 60 dias após o diagnóstico confirmado por laudo patológico. Essa legislação é essencial para assegurar a celeridade no início do tratamento, evitando a progressão da doença em razão de demora na administração das terapias necessárias.
Além disso, o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é uma garantia de que o paciente possa ser encaminhado a outros estados ou municípios para receber tratamento especializado, quando este não for oferecido no local de origem. Esse benefício inclui transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação, sendo estendido também a um acompanhante, quando necessário.
Direitos Preferenciais e Outros Benefícios
Pessoas com câncer também possuem o direito ao atendimento preferencial em serviços públicos e privados, incluindo órgãos administrativos e estabelecimentos de saúde, conforme previsto na legislação que regula o atendimento prioritário para pessoas com doenças graves.
O paciente oncológico pode, ainda, obter prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, mediante a apresentação de laudo médico que comprove sua condição.
Outros benefícios importantes incluem a possibilidade de quitação de financiamento de imóvel, caso o paciente seja acometido por invalidez total e permanente decorrente da doença, e o passe livre interestadual para transporte coletivo, assegurando o direito de deslocamento sem custos em ônibus, trens e barcos.
Conclusão
O conjunto de direitos trabalhistas, previdenciários, fiscais e assistenciais assegurados às pessoas com câncer no Brasil busca garantir a proteção integral do paciente, fornecendo suporte para o enfrentamento da doença. O ordenamento jurídico reconhece as limitações que a neoplasia maligna pode impor à vida laboral, social e econômica, oferecendo mecanismos que visam minimizar os impactos e garantir uma maior qualidade de vida durante e após o tratamento.
Esses direitos, além de serem instrumentos de justiça social, reforçam o dever do Estado em promover a dignidade humana e assegurar o acesso universal à saúde, como preconizado pela Constituição Federal de 1988!
Autores:
Eduardo Tiago Ribeiro – eduardo@dprz.com.br
André Henrique Vallada Zambon – andre@dprz.com.br