A celebração de contratos é uma prática comum nas relações jurídicas, envolvendo direitos e obrigações das partes envolvidas. Para garantir uma negociação segura e proteger seus interesses, é fundamental estar atento a alguns pontos essenciais na elaboração e execução dos contratos.

Mas quais são os 3 principais pontos de atenção durante a elaboração, ou na celebração de um contrato?

 

1 – Cláusulas Essenciais e Cláusulas Definidoras

As cláusulas essenciais são aquelas que definem os termos principais do contrato, como preço, prazo, condições de pagamento e responsabilidades das partes. É fundamental que essas cláusulas sejam claras, precisas e estejam em conformidade com a legislação aplicável.

Já as cláusulas definidoras são aquelas que definem do que o contrato se trata, e quais as principais obrigações estabelecidas entre as partes. O objeto do contrato deve ser descrito de forma clara e precisa, especificando exatamente o que está sendo acordado entre as partes.

O escopo do contrato delimita a extensão das atividades, produtos ou serviços envolvidos no acordo, prevenindo possíveis desentendimentos futuros. Uma descrição detalhada ajuda a evitar disputas e garante que ambas as partes estejam cientes de suas responsabilidades.

 

2 – Cláusulas de Penalidades e Rescisão

As cláusulas de penalidades estabelecem as consequências para o descumprimento das obrigações contratuais. É importante definir claramente os motivos pelos quais uma parte pode rescindir o contrato sem incorrer em penalidades, bem como as consequências financeiras ou outras que possam decorrer da rescisão.

Essas cláusulas fornecem uma rede de segurança jurídica em caso de inadimplência ou outros problemas. Elas devem especificar os casos em que cada parte pode rescindir o contrato e os procedimentos a serem seguidos, incluindo prazos para notificação e possíveis indenizações.

 

3 – Cláusulas de Penalidade e Multa

As cláusulas de penalidade e multa especificam as consequências para o descumprimento das obrigações contratuais por uma das partes. É fundamental que essas cláusulas sejam proporcionais à gravidade da infração e ao impacto causado à outra parte. Devem ser estipulados limites claros para as penalidades financeiras ou outras medidas punitivas, evitando assim situações de abuso ou desproporcionalidade das sanções aplicáveis.

 

Lembre-se: Contratos específicos pedem cláusulas específicas!

 

Cada tipo de contrato possui características e nuances próprias que demandam cláusulas adequadas para garantir a segurança jurídica e atender às necessidades das partes envolvidas. As generalidades, embora aplicáveis a todos os tipos de contrato, precisam ser aplicadas corretamente ao caso concreto!

Em contratos de locação, por exemplo, cláusulas específicas como a definição do período de vigência, o valor do aluguel, as responsabilidades pelas benfeitorias e as condições de rescisão são essenciais para evitar conflitos futuros entre locador e locatário.

Em contratos de sociedade, as cláusulas devem definir os objetivos da sociedade, a participação dos sócios no capital social, a forma de administração da sociedade, a distribuição dos lucros e perdas e as regras para a dissolução da sociedade.

 

Um bom contrato define limites e se antecede aos problemas!

Ao firmar um contrato, tenha em mente que este documento representa um acordo legal que vincula as partes envolvidas. Dedicar atenção aos pontos mencionados acima contribui para a construção de um contrato sólido, que resguarda os interesses de todos.

E por fim, em caso de dúvidas ou necessidade de assessoria especializada, um profissional do direito será sempre a melhor opção para auxiliar na elaboração e revisão contratual, garantindo a observância da legislação vigente e a proteção dos seus interesses.

 

 

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Autores:

Eduardo Tiago Ribeiro – eduardo@dprz.com.br

André Henrique Vallada Zambon – andre@dprz.com.br

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