O que pode mudar no planejamento sucessório e patrimonial
A constituição de holding patrimonial tornou se uma das principais estratégias de organização de bens e planejamento sucessório no Brasil. Por meio da integralização de imóveis ou participações societárias em uma pessoa jurídica, o titular do patrimônio pode organizar a sucessão e realizar doações graduais de cotas aos herdeiros.
No entanto, a Reforma Tributária trouxe novos debates sobre a incidência do ITCMD na doação dessas cotas, especialmente quanto à base de cálculo e à possibilidade de majoração de alíquotas pelos Estados.
Como funciona o ITCMD na doação de cotas
O ITCMD é imposto estadual incidente sobre transmissão causa mortis e doação.
Quando há doação de cotas de uma holding, o tributo incide sobre o valor dessas participações, que pode ser apurado com base no valor patrimonial ou no valor de mercado, a depender da legislação estadual aplicável.
A controvérsia surge justamente na definição dessa base de cálculo. Em muitos casos, o valor contábil das cotas é inferior ao valor de mercado dos bens integralizados, o que reduz a carga tributária no momento da doação.
Possíveis reflexos da Reforma Tributária
Embora a Reforma Tributária tenha foco principal na tributação sobre o consumo, o debate sobre justiça fiscal e progressividade reacendeu propostas de alteração no ITCMD, inclusive com previsão de alíquotas progressivas e maior harmonização nacional.
A tendência é que Estados busquem ampliar arrecadação por meio de revisão de critérios de avaliação e intensificação da fiscalização sobre planejamentos patrimoniais.
Holding continua sendo vantajosa
Mesmo diante de possíveis mudanças, a holding permanece instrumento relevante de governança familiar, organização patrimonial e redução de conflitos sucessórios. A antecipação da herança por meio de doação de cotas permite estabelecer regras claras de administração, usufruto e proteção patrimonial.
O planejamento, no entanto, deve ser realizado com análise técnica atualizada, considerando a legislação estadual, o momento da doação e eventuais propostas de alteração normativa.
Base de cálculo e riscos de autuação
Um dos pontos mais sensíveis envolve a diferença entre valor contábil e valor de mercado das cotas. Estados podem questionar estruturas que utilizem valores considerados artificiais ou incompatíveis com a realidade econômica.
A documentação contábil consistente, laudos de avaliação quando necessários e transparência na operação são essenciais para reduzir riscos fiscais.
Planejamento sucessório exige atualização constante
O cenário tributário brasileiro está em transformação. Planejamentos realizados há anos podem precisar de revisão diante de novas interpretações ou mudanças legislativas.
A decisão sobre doar cotas agora ou aguardar definições futuras deve ser tomada com base em análise estratégica, considerando o perfil patrimonial da família e o risco de eventual aumento de carga tributária.
A holding continua sendo ferramenta eficaz, mas sua implementação deve ser técnica, estruturada e alinhada ao contexto normativo vigente.
Autores:
Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br
André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br