O que pode mudar no planejamento sucessório e patrimonial

 

A constituição de holding patrimonial tornou se uma das principais estratégias de organização de bens e planejamento sucessório no Brasil. Por meio da integralização de imóveis ou participações societárias em uma pessoa jurídica, o titular do patrimônio pode organizar a sucessão e realizar doações graduais de cotas aos herdeiros.

No entanto, a Reforma Tributária trouxe novos debates sobre a incidência do ITCMD na doação dessas cotas, especialmente quanto à base de cálculo e à possibilidade de majoração de alíquotas pelos Estados.


Como funciona o ITCMD na doação de cotas

O ITCMD é imposto estadual incidente sobre transmissão causa mortis e doação.

Quando há doação de cotas de uma holding, o tributo incide sobre o valor dessas participações, que pode ser apurado com base no valor patrimonial ou no valor de mercado, a depender da legislação estadual aplicável.

A controvérsia surge justamente na definição dessa base de cálculo. Em muitos casos, o valor contábil das cotas é inferior ao valor de mercado dos bens integralizados, o que reduz a carga tributária no momento da doação.


Possíveis reflexos da Reforma Tributária

Embora a Reforma Tributária tenha foco principal na tributação sobre o consumo, o debate sobre justiça fiscal e progressividade reacendeu propostas de alteração no ITCMD, inclusive com previsão de alíquotas progressivas e maior harmonização nacional.

A tendência é que Estados busquem ampliar arrecadação por meio de revisão de critérios de avaliação e intensificação da fiscalização sobre planejamentos patrimoniais.


Holding continua sendo vantajosa

Mesmo diante de possíveis mudanças, a holding permanece instrumento relevante de governança familiar, organização patrimonial e redução de conflitos sucessórios. A antecipação da herança por meio de doação de cotas permite estabelecer regras claras de administração, usufruto e proteção patrimonial.

O planejamento, no entanto, deve ser realizado com análise técnica atualizada, considerando a legislação estadual, o momento da doação e eventuais propostas de alteração normativa.


Base de cálculo e riscos de autuação

Um dos pontos mais sensíveis envolve a diferença entre valor contábil e valor de mercado das cotas. Estados podem questionar estruturas que utilizem valores considerados artificiais ou incompatíveis com a realidade econômica.

A documentação contábil consistente, laudos de avaliação quando necessários e transparência na operação são essenciais para reduzir riscos fiscais.


Planejamento sucessório exige atualização constante

O cenário tributário brasileiro está em transformação. Planejamentos realizados há anos podem precisar de revisão diante de novas interpretações ou mudanças legislativas.

A decisão sobre doar cotas agora ou aguardar definições futuras deve ser tomada com base em análise estratégica, considerando o perfil patrimonial da família e o risco de eventual aumento de carga tributária.

A holding continua sendo ferramenta eficaz, mas sua implementação deve ser técnica, estruturada e alinhada ao contexto normativo vigente.

 

Autores:

Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br

André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br

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