Quando o IVA passará a incidir sobre pessoa física e por que a locação pode ficar mais cara
A Reforma Tributária criou o IVA dual brasileiro, composto por IBS e CBS, com alíquota estimada entre 25% e 28%. Embora a locação imobiliária tradicional tenha sido historicamente tratada como atividade civil, o novo modelo amplia a incidência sobre operações econômicas organizadas.
O ponto central é que, em determinadas circunstâncias, a pessoa física poderá ser considerada contribuinte do IVA.
Como funciona a tributação hoje da pessoa física
Atualmente, o aluguel recebido por pessoa física é tributado exclusivamente pelo Imposto de Renda da Pessoa Física.
A alíquota é progressiva, podendo chegar a 27,5%.
Exemplo prático:
Receita mensal de R$ 20.000
IRPF aproximado de 27,5% sobre a base ajustada
Carga efetiva pode variar entre 15% e 27,5%, dependendo das deduções
Não há incidência de ISS nem de PIS ou Cofins sobre locação pura.
O que muda com a Reforma
O novo modelo prevê que pessoas físicas que exerçam atividade econômica habitual poderão ser equiparadas a contribuintes do IVA.
Isso pode ocorrer quando houver:
- Exploração reiterada da atividade
- Número relevante de imóveis
- Receita significativa
- Estrutura organizada de locação
Nessas hipóteses, além do IRPF, poderá incidir IBS e CBS sobre a receita bruta.
Cenário possível para pessoa física com habitualidade
Suponha uma pessoa física com receita mensal de R$ 40.000 em aluguéis.
Situação atual:
IRPF até 27,5% sobre o lucro tributável
Sem IVA
Carga efetiva aproximada entre 20% e 27%
Situação futura possível:
IVA estimado entre 25% e 28% sobre a receita bruta
Mais IRPF sobre o resultado líquido
Nesse cenário, a carga combinada pode ultrapassar 40%, tornando a estrutura extremamente onerosa.
Comparação com pessoa jurídica no Lucro Presumido
Se o mesmo faturamento for explorado via pessoa jurídica no Lucro Presumido:
IRPJ 15% sobre base presumida de 32%
CSLL 9% sobre base presumida de 32%
PIS e Cofins cumulativos 3,65%
Carga efetiva pode variar entre 11% e 16% sobre a receita.
Com a Reforma, a substituição por IBS e CBS pode elevar a carga para próximo da alíquota padrão, mas haverá direito a créditos em determinadas hipóteses.
Comparação por faixa de renda
Faixa até R$ 10.000 mensais
Pessoa física pode continuar mais simples e eficiente
Faixa entre R$ 20.000 e R$ 40.000
Análise passa a ser estratégica
Faixa acima de R$ 50.000 mensais
Pessoa jurídica tende a ser mais eficiente, especialmente se houver enquadramento como atividade econômica organizada
Impacto direto na rentabilidade
Se o IVA incidir sobre a receita bruta da pessoa física, o aumento de carga pode:
- Reduzir margem líquida
- Elevar preço do aluguel
- Incentivar migração para estrutura societária
- Gerar maior fiscalização
O ponto crítico é que a tributação deixa de incidir apenas sobre o lucro e passa a alcançar a receita.
Planejamento deixou de ser opcional
Com o novo cenário, proprietários com múltiplos imóveis ou renda relevante precisam revisar sua estrutura.
A escolha entre permanecer como pessoa física ou migrar para pessoa jurídica deve considerar:
- Volume de receita
- Número de imóveis
- Perfil de despesas dedutíveis
- Planejamento sucessório
A Reforma Tributária não atinge todos da mesma forma, mas quem possui atividade estruturada pode sofrer aumento expressivo de carga.
Antecipar essa análise é fundamental para preservar rentabilidade e segurança jurídica.
Autores:
Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br
André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br