Segurança jurídica, limites da tributação e planejamento fiscal legítimo
A tributação dos lucros distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional sempre gerou dúvidas relevantes entre empresários e profissionais da área contábil e jurídica.
A Solução de Consulta COSIT nº 244 de 2025 trouxe esclarecimentos importantes sobre a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores distribuídos aos sócios, reforçando entendimentos que impactam diretamente o planejamento tributário.
O ponto central da controvérsia reside na distinção entre lucro efetivamente apurado e valores distribuídos sem respaldo contábil adequado.
A legislação já previa a isenção do IRPF sobre lucros distribuídos, desde que respeitados os limites do lucro apurado ou do lucro presumido.
A Solução COSIT reforça esse critério e afasta interpretações ampliativas que vinham sendo adotadas em fiscalizações.
A lógica da isenção no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime que unifica tributos e simplifica obrigações, mas não elimina a necessidade de controle contábil.
A isenção do IRPF sobre lucros distribuídos decorre da própria sistemática do imposto, que busca evitar a bitributação sobre a renda empresarial já tributada na pessoa jurídica.
A Solução COSIT esclarece que a distribuição de lucros é isenta até o limite do lucro apurado com base em escrituração contábil regular ou, na ausência desta, até o limite do lucro presumido calculado conforme a legislação. Valores excedentes passam a ser tratados como rendimentos tributáveis.
Reflexos práticos para empresas e sócios
O entendimento consolidado reforça a importância da escrituração contábil como instrumento de proteção jurídica e fiscal. Empresas que distribuem valores sem lastro técnico adequado se expõem a autuações, multas e questionamentos futuros.
Por outro lado, a correta observância dos critérios legais permite ao empresário usufruir da isenção de forma legítima, fortalecendo estratégias de planejamento tributário e previsibilidade financeira.
Planejamento tributário e prevenção de riscos
A Solução COSIT 244 de 2025 sinaliza uma postura mais técnica da administração tributária, mas também evidencia que a informalidade contábil não encontra respaldo legal.
O planejamento tributário eficiente passa pela conformidade, não pela omissão.
A análise jurídica integrada entre contabilidade e direito tributário é essencial para garantir segurança na distribuição de lucros e evitar riscos fiscais desnecessários.
Autores:
Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br
André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br