Proteção do consumidor contra aumentos abusivos e manipulação contratual
A distinção entre planos de saúde individuais, familiares e coletivos é um dos pontos mais sensíveis do Direito da Saúde Suplementar.
Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais comum a prática conhecida como falso coletivo, utilizada por algumas operadoras como forma de afastar os limites regulatórios impostos aos reajustes dos planos individuais.
Essa estratégia contratual tem sido amplamente questionada pelo Poder Judiciário, que vem consolidando entendimentos relevantes em favor do consumidor.
O falso coletivo ocorre quando um contrato é formalmente estruturado como plano coletivo, mas, na prática, não possui as características essenciais dessa modalidade.
Normalmente, trata-se de contratos firmados por pequenos grupos, associações sem atuação real ou até mesmo pessoas jurídicas criadas apenas para viabilizar a contratação, sem qualquer poder efetivo de negociação frente à operadora.
Diferença entre plano coletivo e plano individual
A legislação e a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelecem tratamentos distintos para planos individuais e coletivos, especialmente no que se refere aos reajustes anuais.
Nos planos individuais, os percentuais de reajuste são limitados e previamente definidos pela ANS, o que garante maior previsibilidade e proteção ao consumidor.
Já nos planos coletivos, os reajustes são negociados entre as partes, sem teto fixado pela agência reguladora.
Essa liberdade, embora legítima em contratos verdadeiramente coletivos, não pode ser utilizada para mascarar relações de consumo essencialmente individuais, sob pena de violação aos princípios da boa fé objetiva e da transparência.
O reconhecimento judicial do falso coletivo
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, ao analisar casos dessa natureza, reconheceu que a simples denominação contratual como plano coletivo não é suficiente para afastar a proteção conferida aos contratos individuais. Quando inexistem elementos reais de coletividade, como poder de barganha, participação ativa da entidade contratante e efetiva negociação das cláusulas, o contrato deve ser requalificado.
Nessas hipóteses, o Judiciário tem determinado a aplicação dos índices de reajuste próprios dos planos individuais, além da revisão de aumentos considerados excessivos.
O entendimento reforça que a realidade fática do contrato prevalece sobre a forma utilizada pelas operadoras.
Reajustes abusivos e violação ao Código de Defesa do Consumidor
A prática do falso coletivo também é analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. Reajustes elevados, sem critérios claros e sem justificativa atuarial transparente, configuram vantagem excessiva e desequilíbrio contratual, o que autoriza a intervenção judicial.
Além disso, a ausência de informação adequada sobre a natureza real do contrato e sobre a forma de cálculo dos reajustes viola o dever de informação, elemento central da relação de consumo. Nessas situações, o consumidor pode buscar a revisão contratual e, em alguns casos, a restituição dos valores pagos a maior.
Impactos práticos para consumidores e empresas
Para o consumidor, o reconhecimento do falso coletivo representa uma importante ferramenta de proteção contra aumentos imprevisíveis que comprometem o orçamento familiar e a continuidade do plano de saúde. Já para empresas e associações, a decisão impõe maior responsabilidade na estruturação desses contratos, exigindo coerência entre a forma jurídica adotada e a realidade da relação contratual.
O tema tende a ganhar ainda mais relevância nos próximos anos, diante do aumento da judicialização da saúde suplementar e do fortalecimento do controle judicial sobre práticas abusivas no setor.
A importância da análise jurídica especializada
Identificar um falso coletivo exige análise técnica detalhada do contrato, da composição do grupo contratante e da dinâmica real da relação com a operadora.
Muitas vezes, o consumidor não percebe a irregularidade no momento da contratação, apenas quando os reajustes se tornam insustentáveis.
A atuação preventiva e estratégica de profissionais especializados permite avaliar a legalidade do contrato, questionar reajustes abusivos e buscar a adequação do plano ao regime jurídico correto, garantindo maior segurança e previsibilidade ao usuário.
Autores:
Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br
André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br