Entenda a decisão que está mudando o tratamento de planos de saúde com CNPJ familiar


Recentemente, o Poder Judiciário voltou a se posicionar de forma firme sobre uma prática que vem afetando muitas famílias brasileiras: a contratação de planos de saúde empresariais que, na prática, atendem apenas membros de uma mesma família.

Em casos assim, a Justiça tem entendido que esses contratos representam um “falso coletivo”, com consequências importantes sobre os reajustes e a proteção ao consumidor


O que é considerado um “falso coletivo”?

No Brasil, existem diferentes tipos de planos de saúde. Dois dos principais são:

  • Plano individual ou familiar: contratado diretamente por uma pessoa física ou por um grupo familiar, sob regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

  • Plano coletivo empresarial: contratado por uma empresa (pessoa jurídica) em benefício de seus empregados ou grupo de integrantes.

A jurisprudência mais recente considera como falso coletivo o plano empresarial que, apesar de formalmente registrado como contrato coletivo, na prática beneficia apenas pessoas conectadas por laços familiares ou com vínculo inexistente com uma empresa de fato.

Nesses casos, o contrato perde sua natureza empresarial real e passa a ser tratado como familiar ou individual. 

 

Por que isso importa?

A diferença entre as modalidades tem impacto direto sobre como os reajustes podem ser feitos:

  • Planos individuais/familiares: os aumentos anuais de mensalidade são limitados por índices definidos pela ANS, o que garante previsibilidade e proteção aos beneficiários;

  • Planos coletivos empresariais: em teoria, a operadora pode aplicar reajustes com base na sinistralidade e em outros critérios técnicos, sem limites fixos estabelecidos pela ANS.

Quando um plano empresarial é considerado como falso coletivo, a Justiça entende que não faz sentido aplicar os critérios amplos dos coletivos empresariais, porque a função original dessa modalidade, servir a grupos com vínculo legítimo e número suficiente para diluir risco, não existe. 

 

O que a Justiça está decidindo?

Em 2025, casos recentes demonstraram que tribunais têm reclassificado contratos rotulados como empresariais quando verificam que:

  • o plano atende um grupo familiar pequeno (por exemplo, quatro pessoas ou menos);

  • não há vínculo empregatício real ou grupo econômico legítimo entre os segurados;

  • os reajustes aplicados são elevados além dos limites regulatórios da ANS.

Tais decisões têm mantido a sentença de que:

  • o contrato deve ser tratado como plano familiar;

  • os reajustes por sinistralidade ou critérios próprios de coletivos empresariais são anulados;

  • os aumentos de mensalidade devem respeitar os índices da ANS;

  • a operadora deve devolver valores cobrados a maior, quando for o caso.

 

Por que isso afeta tantos consumidores?

O principal motivo é econômico e prático:

  1. Redução ou ausência de planos individuais no mercado: muitas operadoras preferem oferecer apenas planos por CNPJ, alegando economia para o grupo;

  2. Famílias criando CNPJ exclusivamente para contratar plano coletivo: sem vínculo real com atividade empresarial, apenas para tentar fugir dos limites de reajuste da ANS;

  3. Reajustes sem controle técnico visível, o que pode tornar mensalidades muito altas em poucos anos.

Tudo isso coloca os consumidores em uma situação difícil, pois o plano que parecia mais barato no início pode se tornar insustentável com o tempo.

 

Qual é o papel da Justiça e da ANS?

A Justiça tem atuado de forma a reconhecer a realidade do contrato, considerando que a simples criação de uma pessoa jurídica para contratar um plano coletivo não altera a verdadeira natureza da relação. Ao fazer isso, os tribunais estão reforçando a proteção ao consumidor frente a operações que contornam regras regulatórias e diluem proteções importantes. 

Por sua vez, a ANS regula os planos de saúde no Brasil e define os percentuais de reajuste para planos individuais e familiares, com objetivo de assegurar previsibilidade e evitar aumentos desproporcionais

 

O que fazer se o seu plano for assim?

Se você contratou um plano empresarial por meio de CNPJ e:

  • o grupo segurado é composto apenas por familiares;

  • os reajustes foram altos e inesperados;

  • não há vínculo empregatício real entre beneficiários e empresa;

Pode haver fundamento jurídico para questionar os reajustes ou a própria natureza do contrato em juízo, buscando a aplicação dos critérios de planos individuais/familiares e eventual restituição de valores pagos a maior.

Nesses casos, a assessoria jurídica especializada em Direito à Saúde e Defesa do Consumidor é essencial para orientar sobre os melhores caminhos.

 

Autores:

Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br

André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br

 

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