Entenda o que muda na tributação de previdência privada com a nova decisão do Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os valores de planos de previdência privada aberta dos tipos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). A decisão, firmada em sessão virtual encerrada em 13 de outubro, tem repercussão geral e repercute diretamente em mais de 100 ações judiciais sobre o tema.
O que são os planos VGBL e PGBL?
Os planos VGBL e PGBL são modalidades de previdência privada aberta, frequentemente utilizadas como ferramentas de planejamento financeiro e sucessório. Ambos funcionam como seguros de vida com cláusula de sobrevivência, permitindo que o titular acumule recursos e indique beneficiários para recebê-los em caso de falecimento.
A principal diferença entre eles está na forma de tributação pelo Imposto de Renda:
- PGBL: permite dedução de até 12% da renda bruta anual na declaração de IR, sendo indicado para quem faz a declaração no modelo completo.
- VGBL: não permite dedução no IR, sendo mais vantajoso para quem opta pelo modelo simplificado.
Em ambas as modalidades, no caso de falecimento do titular, os valores são repassados aos beneficiários indicados, sem necessidade de inventário — o que já era considerado uma vantagem relevante.
O que decidiu o STF?
O STF decidiu que não incide ITCMD sobre os valores recebidos pelos beneficiários desses planos no caso de falecimento do titular. A fundamentação principal é que os beneficiários têm direito contratual aos valores, e não sucessório. Ou seja, o valor não é transmitido como herança, mas sim por força do contrato firmado com a seguradora.
Essa interpretação foi defendida pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli, que declarou:
“Os beneficiários têm direito aos valores do VGBL e PGBL em razão de vínculo contratual, e não por herança. Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo.”
A tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário (RE) 1363013, envolvendo a FenaeSeg e o Estado do Rio de Janeiro, foi clara:
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”
Qual o impacto prático para beneficiários e contribuintes?
Com essa decisão, os beneficiários de planos VGBL e PGBL ficam isentos do ITCMD sobre os valores recebidos em razão da morte do titular. Isso representa uma economia considerável, especialmente nos estados em que a alíquota do ITCMD pode chegar a 8% do valor transmitido.
Além disso, a decisão reforça a segurança jurídica dos contratos de previdência privada como instrumentos eficazes de planejamento sucessório, já que garantem a transmissão direta e mais célere dos recursos.
Estados ainda podem contestar?
Embora a decisão do STF tenha sido unânime e com repercussão geral (Tema 1214), o relator deixou aberta a possibilidade de o Fisco investigar casos de planejamento fiscal abusivo. Isso significa que a Receita ou as Secretarias da Fazenda podem questionar situações em que o uso desses planos tenha servido unicamente para evitar o pagamento de tributos de forma indevida.
Portanto, é essencial que contribuintes e planejadores estejam atentos à boa-fé e à finalidade legítima na constituição desses planos.
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Autores:
Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br
André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br