Insalubridade: um adicional que poucos recebem no salário.

O adicional de insalubridade é um benefício assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para aqueles que expõem sua saúde e bem-estar a condições de risco no exercício de suas atividades profissionais. Mas apesar de sua importância, muitos trabalhadores que enfrentam ambientes insalubres ainda não recebem essa compensação, seja por desconhecimento ou por falhas na aplicação das normas.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Segundo o artigo 189 da CLT e as diretrizes da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), são consideradas insalubres as atividades que expõem os empregados a agentes nocivos acima dos limites de tolerância estabelecidos, considerando fatores como intensidade e tempo de exposição. Entre os agentes nocivos que caracterizam insalubridade, destacam-se:

  • Ruídos: contínuos ou de impacto, superiores a 85 decibéis por períodos prolongados.
  • Radiações: ionizantes e não ionizantes, como raio-x e ultravioleta.
  • Agentes químicos e biológicos: exposição a substâncias tóxicas, fungos, bactérias e vírus.
  • Temperaturas extremas: calor excessivo ou frio extremo, comum em atividades como siderurgia e câmaras frigoríficas.

Profissões como enfermeiros, metalúrgicos, operários da construção civil e até jornalistas frequentemente se enquadram nessas condições, mas a lista completa é ampla e inclui cerca de 60 categorias.

 

Como o adicional é calculado?

O adicional de insalubridade é calculado com base no grau de exposição a riscos:

  • Grau mínimo (10%): atividades com exposição moderada a agentes nocivos, como alguns produtos químicos.
  • Grau médio (20%): ambientes com níveis elevados de ruídos ou calor, por exemplo.
  • Grau máximo (40%): exposição a agentes biológicos ou químicos altamente perigosos.

O cálculo pode ser feito sobre o salário-base do trabalhador ou sobre o salário mínimo regional, dependendo do que for estabelecido em convenções coletivas ou decisões judiciais. Em 2025, considerando o salário mínimo de R$ 1.518, os valores seriam:

  • 10%: R$ 151,80
  • 20%: R$ 303,60
  • 40%: R$ 607,20

 

Por que tantos trabalhadores não recebem?

Apesar da clareza da legislação, existem barreiras para o acesso ao benefício:

  1. Falta de perícias adequadas: o reconhecimento da insalubridade exige laudo técnico elaborado por médicos ou engenheiros do trabalho. Muitas empresas evitam essas perícias ou contestam os laudos.
  2. Desconhecimento dos direitos: a maior parte dos trabalhadores nem sempre sabem que têm direito ao adicional, especialmente em categorias menos organizadas.
  3. Negociações desfavoráveis: em alguns casos, a reforma trabalhista permitiu a negociação de benefícios, e os adicionais podem ser preteridos em convenções coletivas.

 

Insalubridade vs. Periculosidade

Embora ambos os adicionais estejam relacionados à proteção da saúde e segurança do trabalhador, insalubridade e periculosidade são conceitos distintos. Enquanto a insalubridade se refere à exposição a agentes que prejudicam a saúde (como produtos químicos ou ruídos excessivos), a periculosidade diz respeito a condições que oferecem risco imediato de acidente (como trabalho com inflamáveis ou equipamentos perigosos).

A periculosidade, por exemplo, garante um adicional fixo de 30% sobre o salário base, independentemente do grau de risco. Já o adicional de insalubridade, como visto, varia conforme a intensidade da exposição e é calculado com base no salário mínimo ou no piso da categoria. 

O artigo 193 da CLT estabelece que o trabalhador tem o direito de optar entre receber o adicional de insalubridade ou o adicional de periculosidade, caso sua atividade se enquadre em ambas as situações.

 

A Responsabilidade e o Direito do Trabalhador

Além de pagar o adicional, é dever do empregador implementar medidas para reduzir ou eliminar os riscos, como fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), adequar os ambientes de trabalho e oferecer treinamento adequado. Se as condições forem controladas e atenderem aos limites de tolerância da NR-15, o pagamento do adicional pode ser dispensado.

Mais do que uma compensação financeira, o adicional de insalubridade reconhece o sacrifício daqueles que colocam sua saúde em risco diariamente. 

Contudo, para que esse direito seja efetivo, é fundamental fortalecer as fiscalizações e ampliar o conhecimento sobre o tema. Afinal, ambientes de trabalho saudáveis são uma responsabilidade compartilhada entre empregadores, trabalhadores e o Estado!

 

Ficou com dúvidas? Procure advogados especializados em Direito do Trabalho. 

 

Autores:

Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br

André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br

 

 

 

Fale conosco
Olá!
Como podemos ajudá-lo(a)?