Profissionais que atuam em hospitais e unidades de saúde, sejam médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem ou outros colaboradores, têm direitos trabalhistas assegurados pela legislação brasileira.

Além de estarem sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitos desses profissionais também estão expostos a condições de trabalho diferenciadas, como jornadas extensivas e ambientes insalubres, o que garante direitos adicionais.

Abaixo, listamos três direitos trabalhistas fundamentais que os profissionais da saúde devem conhecer:

1. Adicional de Insalubridade – Art. 192 da CLT

Muitos profissionais da saúde atuam em ambientes insalubres, o que significa que estão expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos), radiações, entre outros. Nessas situações, a CLT garante o adicional de insalubridade, que pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição.

O reconhecimento do adicional de insalubridade depende de uma perícia técnica, que avalia as condições de trabalho e classifica o nível de insalubridade do ambiente. Vale ressaltar que o pagamento do adicional de insalubridade é obrigatório sempre que o trabalhador estiver exposto a essas condições, e a ausência desse pagamento pode ser objeto de reclamação trabalhista.

2. Jornada de Trabalho Especial – Lei n.º 3.999/1961 e Art. 7º, XIV da Constituição Federal

Os profissionais de saúde, especialmente médicos e enfermeiros, possuem jornadas de trabalho diferenciadas em razão da natureza da atividade que exercem. A Lei n.º 3.999/1961, por exemplo, define que médicos, dentistas e outros profissionais de saúde que trabalham sob o regime da CLT têm uma jornada semanal máxima de 20 horas para atividades em regime de plantão.

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIV, prevê a redução da jornada de trabalho em ambientes insalubres, sem a correspondente redução salarial, uma vez que o profissional está exposto a riscos constantes em sua saúde. Para os enfermeiros, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) também recomenda uma carga horária semanal de 30 horas.

Em muitos casos, as jornadas excessivas são impostas sem que haja compensação financeira ou respeito aos intervalos legais de descanso. Nesses casos, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para exigir a compensação pelas horas extras realizadas.

3. Intervalos Intrajornada – Art. 71 da CLT

O intervalo intrajornada é o período de descanso a que o trabalhador tem direito durante sua jornada de trabalho. De acordo com o Art. 71 da CLT, quando a jornada de trabalho ultrapassa 6 horas, o empregado tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso. Esse intervalo é fundamental para garantir a saúde física e mental do trabalhador, especialmente em áreas de alta pressão como hospitais.

Se a jornada for entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Além disso, é proibido exigir que o trabalhador renuncie ao intervalo para compensar horas de trabalho. Caso o intervalo não seja concedido de forma adequada, o empregador deverá pagar o período correspondente como hora extra, com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

Médicos, enfermeiras e técnicas de enfermagem

Poucos profissionais sabem, mas o lanche noturno é um direito garantido para àqueles que cumprem jornadas à noite, desde que esteja previsto na convenção coletiva. Em algumas regiões, as convenções coletivas obrigam os empregadores a oferecerem gratuitamente um lanche noturno para os profissionais de saúde, reconhecendo o impacto que os longos turnos durante a madrugada podem ter sobre a saúde e o bem-estar.

Para as enfermeiras e técnicas de enfermagem que são mães, o auxílio-creche é outro benefício importante. Em diversas convenções coletivas, está previsto que a empresa deve oferecer esse auxílio quando não dispõe de creche própria ou de convênio com uma instituição de ensino infantil. O valor costuma ser equivalente a 20% do piso salarial da categoria, e é destinado a mães que tenham filhos de até seis anos de idade.

Adicionalmente, se a creche conveniada estiver localizada a mais de 500 metros da empresa, o empregador também deve fornecer o transporte de ida e volta. Essa medida visa garantir que as mães possam cumprir suas jornadas sem comprometer o bem-estar dos filhos pequenos.

Os profissionais de saúde têm uma rotina exaustiva e, muitas vezes, estão expostos a condições que exigem uma maior proteção trabalhista. Conhecer e reivindicar os direitos garantidos pela CLT e pela legislação específica da categoria é fundamental para garantir que o trabalho seja realizado de forma digna e segura.

Se você trabalha em um hospital e acredita que seus direitos estão sendo desrespeitados, procure um advogado trabalhista especializado. Ele poderá avaliar sua situação e ajudá-lo a garantir que você seja tratado de acordo com as leis vigentes.

Autores:

Eduardo Tiago Ribeiro – Eduardo@dprz.com.br

André Henrique Vallada Zambon – Andre@dprz.com.br

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