Adquirir um imóvel na planta é uma decisão significativa que envolve expectativas e planejamento financeiro. De acordo com o CDC, a construtora é responsável por entregar o imóvel no prazo acordado e em condições adequadas de uso. Em caso de descumprimento, o consumidor tem o direito de exigir a reparação dos danos.

Mas como agir diante de atrasos e má comunicação constante?

 

Contrato de Compra e Venda

Inicialmente, é crucial revisar minuciosamente o contrato de compra e venda firmado entre as partes. Este documento é a base legal que define os direitos e deveres tanto do comprador quanto do vendedor. Nele, devem estar especificadas as condições de entrega do imóvel, incluindo prazos estabelecidos para a conclusão da obra e entrega das chaves.

Normalmente, esse documento estipula um prazo de tolerância, que geralmente varia entre 180 e 360 dias, além da data de entrega prevista. Caso o atraso ultrapasse esse período, o comprador pode reivindicar seus direitos.

 

Prazo de Entrega

O prazo de entrega estipulado no contrato é um ponto central na análise de atrasos. Caso a construtora ou incorporadora não cumpra com o prazo acordado, o consumidor tem direito a exigir o cumprimento da obrigação nos termos pactuados.

Em caso de atraso, o comprador tem o direito de exigir a rescisão do contrato e a devolução de todos os valores pagos, devidamente corrigidos, com juros e atualização monetária. Essa medida visa reparar os prejuízos financeiros decorrentes do descumprimento contratual pela construtora.

Outra opção para o comprador é aceitar a prorrogação do prazo de entrega, desde que a construtora ofereça compensações, como abatimento no valor final do imóvel ou outros benefícios. Nesse caso, é recomendável formalizar um aditivo contratual que contemple essas condições, assegurando os direitos do comprador.

 

Quando recorrer à notificação extrajudicial

Diante de um atraso na entrega, é recomendável que o comprador notifique extrajudicialmente a construtora ou incorporadora, solicitando esclarecimentos quanto aos motivos do atraso e uma previsão atualizada para a conclusão da obra.

Esta notificação deve ser realizada por escrito e com comprovação de recebimento, podendo ser realizada por seu próprio advogado, o que pode ser feito por meio de carta registrada, e-mail, correspondência ou por outros meios admitidos em lei.

 

Direito à Indenização ou Rescisão Contratual

Caso o atraso na entrega do imóvel seja injustificado e ultrapasse o prazo previsto no contrato, o comprador pode pleitear uma indenização por danos materiais e morais decorrentes da frustração das expectativas de ocupação do imóvel. Além disso, é possível considerar a rescisão do contrato de compra e venda, com a restituição de todos os valores pagos devidamente corrigidos, conforme estabelecido em lei.

 

Judicialização da Questão

Na ausência de solução amigável, o comprador pode recorrer ao Poder Judiciário para buscar a proteção de seus direitos. Nesse caso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá orientar quanto às medidas judiciais cabíveis, como ação de obrigação de fazer, reparação de danos ou rescisão contratual com pedido de restituição de valores.

Além disso, o comprador pode solicitar indenização por danos morais e materiais, caso consiga comprovar que o atraso causou transtornos significativos, como despesas com aluguel, mudanças ou outras perdas.

Lembre-se: você não está sozinho! O Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara seus direitos, garantindo que a construtora entregue o imóvel no prazo acordado e em condições adequadas para uso.

Ao agir de forma proativa e com o conhecimento de seus direitos, você estará no caminho certo para garantir a entrega do seu imóvel dentro do prazo e em boas condições, transformando o sonho da casa própria em uma realidade tranquila e segura.

 

Procure advogados capacitados.

Autores:

Eduardo Tiago Ribeiro – eduardo@dprz.com.br

André Henrique Vallada Zambon – andre@dprz.com.br

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